O Projeto de Lei 6017/19 altera o Código Florestal Brasileiro para retirar a exigência de averbação, na matrícula do imóvel, da cota de reserva ambiental. O texto, aprovado pelo Senado, está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Divulgação/Ideflor-bio📷A cota de reserva ambiental é uma área de vegetação nativa que extrapola o limite mínimo exigido por lei
De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural – diferente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu, o que, segundo o autor, resulta em uma situação não apropriada.
Tramitação O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza, com informações da Agência Senado Edição – Ana Chalub
Publicação original em: https://www.camara.leg.br/noticias/630897-projeto-desobriga-produtor-de-averbar-cota-de-reserva-legal-na-matricula-do-imovel/