Incorporação Imobiliária

Prestamos assessoria jurídica ao Incorporador Imobiliário sob o âmbito fiscal, contratual e registral de forma a garantir a viabilidade do empreendimento, a partir da análise de riscos da atividade sob o prisma de seus aspectos fundamentais, para que no caso concreto se determine qual o modelo societário mais adequado ao negócio, assim como, o respectivo regime de tributação que se mostre mais vantajoso ao cliente, tudo de acordo com os riscos do negócio e lucro que se estima auferir, inclusive, no que diz respeito às operações imobiliárias, transmissão/sucessão hereditária e integralização dos bens imóveis no capital social das pessoas jurídicas envolvidas, para que ao fim, seja garantida, a efetividade na proteção patrimonial concomitantemente ao lucro máximo esperado, a partir da escolha dos mecanismos jurídicos mais adequados ao caso concreto.

A assessoria jurídica na Incorporação Imobiliária poderá se dar durante todas as fases da incorporação e poderá ser prestada por nossa equipe: (i) no estudo e aquisição do terreno para incorporação imobiliária; (ii) na negociação e celebração de instrumento de compra e venda e ou permuta com o proprietário do terreno; (iii) nos estudos mercadológicos e de viabilidade econômica; (iv) nos estudos urbanísticos durante o projeto do empreendimento; (v) no registro e aprovação da incorporação imobiliária no competente cartório de registro de imóveis; (vi) no registro da instituição de condomínio com a criação das unidades autônomas (apartamentos, garagens, boxes), devidamente individualizadas, passando a existir juridicamente distintamente do solo e da edificação; (vii) na assessoria no financiamento e comercialização das unidades imobiliárias (viii) na execução da obra; (ix) na entrega das unidades com a elaboração do termo de entrega de chaves e manual do proprietário; (x) na expedição e averbação em cartório da certidão de “baixa e habite-se” e da CND/INSS; e por fim, (xi) na execução de serviços de manutenção e pós vendas durante o prazo de garantia da obra.

Os serviços jurídicos iniciais prestados poderão conter: (i) estudos sobre os aspectos jurídicos relativos ao terreno, assim como sobre os modelos negociais para fins de aquisição do terreno para incorporação; (ii) eventual realização e acompanhamento do procedimento de unificação/fusão de imóveis e retificação registral do terreno; (iii) na hipótese de locação comercial no terreno adquirido, análise e acompanhamento de eventual procedimento judicial ou extrajudicial de acordo com a análise de risco visando mitigar as implicações jurídicas no caso concreto em eventual pedido de desocupação; (iv) a análise e consideração sobre demolição de eventuais construções existentes no terreno; (v) estudo sobre os aspectos societários e tributários, considerando-se eventual constituição de sociedade em conta de participação (SCP) ou a constituição da sociedade de propósito especifico (SPE); (vi) estudo sobre a instituição de patrimônio de afetação e o regime especial de tributação (RET); (vii) sobre a integralização dos bens imóveis no capital social da pessoa jurídica; (viii) e por fim, sobre os aspectos sucessórios e tributários em relação aos investidores e empreendedores

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