USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS COMPANHIAS HABITACIONAIS DE ECONOMIA MISTA

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Em se tratando de imóveis pertencentes às sociedades habitacionais de economia mista, a jurisprudência os considera como bens particulares, sendo, portanto, suscetíveis de usucapião, pela qualidade do direito de propriedade privada que está envolvido, sobre os quais incidem o prazo de prescrição aquisitiva, instituto jurídico que fundamenta a aquisição imobiliária por usucapião. Ou seja, não estando resguardados os bens pertencentes as companhias habitacionais pelo atributo da imprescritibilidade, inerente aos bens públicos, não se aplicam, por conseguinte, as prerrogativas dos bens públicos aos bens das sociedades de economia mista, eis que dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

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