REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E AS ÁREAS DE VULNERABILIDADE E SUSCETÍVEIS À OCORRÊNCIA DE DESASTRES

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Regularização Fundiária Urbana e as Áreas de Vulnerabilidade e Suscetíveis à Ocorrência de Desastres pelo Decreto N.º 10.692/2021.

Recentemente fora publicado no Diário Oficial da União, o Decreto n.º 10.692/2021[4], que torna oficial a criação do Cadastro Nacional de Municípios para as áreas de vulnerabilidade e suscetíveis à ocorrência de desastres, que são decorrentes de deslizamentos de terras causados por excesso de chuva, como também catástrofes envolvendo alagamentos e erosões, que por sua vez, desencadeiam grandes prejuízos econômicos, sociais, materiais e ambientais para os municípios.

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