Prazo prescricional para exercício de cobrança de taxa condominial

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no pinterest

O conceito de prescrição desempenha um papel crucial em várias questões legais, incluindo a cobrança de taxas de condomínio, tema este afeto à nossa coluna. A prescrição refere-se ao prazo dentro do qual uma ação judicial deve ser ajuizada, se prestando a garantir, em especial, a segurança jurídica.

No âmbito da cobrança de taxas condominiais, o prazo prescricional deve ser observado para que a associação ou administração do condomínio adotem as providências judiciais contra os condôminos inadimplentes, no intuito de oferecer clareza e segurança tanto para o condomínio como para os proprietários, permitindo-lhes resolver quaisquer obrigações financeiras pendentes.

Nesse sentido, o tema Repetitivo 949 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratou recentemente da prescrição para o exercício da cobrança de taxas condominiais, estabelecido através de uma série de julgamentos do STJ, trazendo orientação e interpretação uniforme da lei em casos semelhantes, ao mesmo tempo que sedimentou o prazo cabível para a propositura de ação judicial que tenha por objeto as taxas condominiais inadimplidas.

Mas quais foram os principais dispositivos e requisitos do Tema Repetitivo 949 do STJ?

O Tema Repetitivo 949 do STJ que trata dos principais dispositivos e requisitos relativos à prescrição para o exercício da cobrança de taxas condominiais, dispõe que de acordo com o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para a cobrança da taxa condominial é de cinco anos, no entanto, a Segunda Seção do STJ, que trata de matéria cível, proferiu decisão final sobre a prescrição da cobrança da taxa condominial, no julgamento do REsp 1.483.930-DF, no qual fora firmado o prazo máximo de cinco anos para exercício da cobrança das taxas condominiais a partir da data de vencimento.

Embora o prazo prescricional para o exercício da cobrança das taxas condominiais seja, em regra, de cinco anos, podem existir exceções e circunstâncias que afetem esse prazo. Exemplificativamente, o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso em determinadas situações, como por exemplo, quando do ajuizamento de um processo judicial ou quando o devedor reconhece a dívida. Adicionalmente, é importante observar que o prazo prescricional para a cobrança de juros progressivos sobre saldos de honorários pode ter prazo diverso.

E quais são as implicações e considerações para a execução da cobrança de taxas condominiais no prazo prescricional?

A não cobrança das taxas condominiais dentro do prazo prescricional pode trazer consequências significativas para os condomínios, pois acarreta na perda do direito de ingressar em juízo requerendo o seu pagamento, resultando em perda de receita e até mesmo em dificuldades na sua manutenção e administração.

São diversos os remédios jurídicos disponíveis para a satisfação do direito de cobrança de taxas dentro do prazo prescricional, incluindo-se a abertura de processos contra os proprietários das unidades inadimplentes, além da busca de outros procedimentos para cobrança dos valores, todavia, o prazo prescricional é o primeiro requisito a ser cumprido.

Conclusão

Em conclusão, o prazo prescricional para o exercício da cobrança de taxas condominiais deve ser sempre observado, a fim de que seja assegurada a possibilidade de cobrança tempestiva e eficaz, consistindo o Tema Repetitivo 949 do STJ em importante orientação tratando sobre os requisitos para a execução da cobrança dentro do prazo prescricional.

Tags

O que você acha?