Decisão mantém penhora de imóvel de luxo, mas venda deverá garantir nova moradia digna ao devedor

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penhora de imóvel de luxo

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a penhora de um imóvel de alto padrão, que havia sido declarado bem de família, com a condição de que o devedor utilize parte do valor da venda para garantir a compra de uma nova residência digna.
O imóvel, situado em uma área valorizada, foi designado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora. O devedor alegou que o imóvel deveria ser protegido pela Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade de bens de família.
No entanto, a credora argumentou que, devido ao alto valor do imóvel, a venda do bem permitiria não apenas o pagamento da dívida, mas também a aquisição de outra moradia que atendesse às necessidades do devedor.
A desembargadora Sandra Galhardo Esteves, relatora do caso, enfatizou que o direito à moradia digna é garantido pela Constituição, mas a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente quando se trata de propriedades de luxo.
A relatora destacou que a Constituição garante o direito à moradia digna, mas isso não significa que o devedor tem o direito de manter qualquer imóvel de sua escolha, especialmente se for um imóvel de luxo que não condiz com sua situação financeira.
Ela enfatiza que a proteção constitucional é para garantir que todos tenham uma moradia adequada e digna, mas não necessariamente um imóvel suntuoso. Portanto, se o devedor possui um imóvel de alto valor, ele pode ser vendido para pagar dívidas, desde que parte do valor seja usada para adquirir uma nova residência que atenda às necessidades básicas de moradia digna.
Nesse sentido, vale enfatizar que em situações como a analisada, as decisões devem ser proferidas levando-se em consideração os direitos tanto do credor, quanto do devedor, posto que o primeiro deve receber o que lhe é devido e o segundo deve ter preservada a dignidade humana. Isso significa que, o juiz deve buscar uma solução que permita a satisfação do crédito sem comprometer a dignidade do devedor, garantindo a moradia adequada após a venda do imóvel de luxo.
Por fim, a decisão reflete a necessidade de equilibrar os direitos dos credores e dos devedores, especialmente em casos que envolvem imóveis de alto valor. A jurisprudência do STJ tem mostrado que a impenhorabilidade de bens de família não pode ser utilizada como um escudo absoluto para proteger patrimônios luxuosos, justamente porque a interpretação restritiva do referido instituto impediria os credores de receberem o que lhes é devido.
 

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