A Holding Familiar constitui-se mediante a integralização do patrimônio do patriarca no capital social de pessoa jurídica familiar, para que posteriormente, a cisão do patrimônio se dê mediante doação de quotas aos herdeiros. Os patriarcas aparecerão como usufrutuários e administradores da sociedade e terão controle total sobre o patrimônio. Antes da sucessão, porém, é como se não houvesse doação, pois, os herdeiros serão os proprietários apenas da titularidade das cotas sociais recebidas na doação. O planejamento sucessório elaborado através da constituição de uma Holding Patrimonial trará uma série de benefícios na área familiar, evitando a dilapidação do patrimônio, reduzindo os custos, os litígios e a morosidade de um processo de inventário, que, em função do patrimônio inventariado, pode se arrastar por anos no Poder do Judiciário.
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