EXTINÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR E O LIMITE DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO – STJ–RESP 18220330/SP
No intuito de ver sanada a controvérsia acerca do percentual de retenção, na hipótese de resolução contratual, por iniciativa ou culpa do consumidor, a lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), fixou um percentual máximo na hipótese de extinção do contrato de promessa de compra e venda com incorporadoras ou loteadoras imobiliárias.