Decisão judicial reforça que a cobrança simultânea de IPTU e ITR é proibida pela legislação brasileira

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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador da área rural, destacando que a legislação brasileira proíbe a cobrança simultânea do IPTU e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para a mesma propriedade, e que imóveis usados em atividades rurais devem ser tributados pelo ITR, independentemente de sua localização.

A decisão destacou a necessidade de observar rigorosamente as diretrizes do Código Tributário Nacional (CTN) na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que incluem critérios como a localização e o uso do imóvel para determinar a correta incidência do imposto.

Por exemplo, o CTN prevê que apenas propriedades urbanas com melhoramentos como sistema de esgoto, abastecimento de água e iluminação pública podem ser sujeitas ao IPTU, e se essas condições não forem atendidas, o imóvel pode não estar sujeito a essa tributação, dependendo de suas características e da destinação.

Aplicar as leis tributárias de maneira justa e de acordo com os critérios estabelecidos é fundamental para evitar a dupla tributação, protegendo os direitos dos contribuintes e garantindo que eles não sejam onerados injustamente com tributos indevidos.

Ao seguir as diretrizes do CTN, as autoridades tributárias conseguem diferenciar claramente entre propriedades urbanas e rurais, aplicando o IPTU apenas quando apropriado, mantendo a justiça fiscal e garantindo que os contribuintes possam confiar no sistema tributário, sabendo que seus direitos estão sendo respeitados e que não sofrerão cobranças indevidas.

Além disso, mencionou que melhorias em infraestrutura, como sistemas de esgoto e iluminação pública, podem impactar a avaliação tributária dos imóveis, levando a um aumento no valor das propriedades urbanas, que deve ser considerado no cálculo do IPTU.

Concluindo, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforça a importância de uma aplicação justa das leis tributárias, assegurando que a cobrança do IPTU e do ITR ocorra adequadamente e sem dupla tributação, seguindo rigorosamente as diretrizes do Código Tributário Nacional (CTN) para proteger os direitos dos contribuintes e garantir a aplicação correta dos impostos conforme as características e destinação das propriedades.


Debora Cristina de Castro da Rocha1


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