
Georreferenciamento e Governança: Impactos do SIG-RI no Mercado Imobiliário
O Provimento CNJ nº 195/2025, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, inaugura uma nova era na prestação de serviços de registro de imóveis. Publicado em
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O Provimento CNJ nº 195/2025, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, inaugura uma nova era na prestação de serviços de registro de imóveis. Publicado em
Em 2025, a Caixa Econômica Federal aumentou as taxas de juros para financiamentos imobiliários com recursos do SBPE, impactando novos contratos. As taxas para imóveis residenciais de até R$1,5 milhão agora variam entre TR + 10,99% e 11,49% ao ano. Linhas do FGTS, como o Minha Casa Minha Vida, não foram alteradas. As mudanças refletem a alta da Selic e a queda na poupança, pressionando a oferta de crédito. O setor imobiliário enfrenta desafios e busca alternativas como o financiamento via mercado de capitais.
Ao adquirir um imóvel e não o registrar em cartório, o bem continua oficialmentena esfera patrimonial do antigo proprietário, nesse caso, na eventualidade de ser
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador da
Os créditos oriundos do pagamento de aluguel podem ter sua penhorabilidade revista se o devedor comprovar que os valores têm caráter de verba alimentar. Esse
A venda de imóveis próprios é uma prática comum entre empresas e indivíduos que possuem imóveis e desejam comercializá-los, no entanto, essa atividade tem gerado
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a penhora de um imóvel de alto padrão, que havia
Para finalizar o ano em nossa coluna, temos uma grande novidade voltada a satisfação de créditos em processos judiciais, pois a CNIB – Central Nacional
Em decisão proferida em 27 de novembro de 2024, o Corregedor do CNJ suspendeu os efeitos dos Provimentos 172, 175 e 177. Esses provimentos restringiam
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571, que altera a Resolução CNJ nº 35/2007, trazendo mudanças na lavratura dos atos notariais
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