AÇÃO DE SERVIDÃO E A NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CÔNJUGES NAS DEMANDAS SOBRE DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS A ação de servidão tem natureza de ação real imobiliária, uma vez que versa sobre os direitos reais de bens imóveis, cabendo assim, por determinação legal, o reconhecimento da nulidade ante a falta de citação de litisconsortes passivos necessários, quando se deixa de requerer a citação dos cônjuges. O art. 114 do Código de Processo Civil estabelece que “há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo”.
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