Em se tratando de direitos sucessórios, a divisão de bem imóvel não deve ser considerada somente em seus termos formais, mas também, materiais, sendo, pois, imprescindível ao deslinde do feito, durante o procedimento divisório, a formação de provas mediante a realização de perícia judicial, a requerimento da parte interessada, buscando-se a justa divisão do bem em todos os seus termos, considerando-se diversos critérios técnicos e mercadológicos na individualização das terras, para que ao fim, o quinhão de cada um dos herdeiros seja justo e se apresente em consonância com as condições de fato das áreas passíveis de individualização, a serem devidamente aferidas pelo juízo.
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