Importante discussão acerca do dever de continuidade ou suspensão dos pagamentos por parte do adquirente de imóvel que se depara com os popularmente denominados “embargos de obra”, o que enseja a aplicação da exceção de contrato não cumprido, hipótese em que o devedor poderá requerer judicialmente a suspensão dos pagamentos em decorrência de descumprimento contratual lateral, bem como indenização decorrente de responsabilidade civil. Leia mais em: https://www.dcradvocacia.com.br/post/…
Seg – Sex: 9:00 – 18:00