Importante discussão acerca do dever de continuidade ou suspensão dos pagamentos por parte do adquirente de imóvel que se depara com os popularmente denominados “embargos de obra”, o que enseja a aplicação da exceção de contrato não cumprido, hipótese em que o devedor poderá requerer judicialmente a suspensão dos pagamentos em decorrência de descumprimento contratual lateral, bem como indenização decorrente de responsabilidade civil. Leia mais em: https://www.dcradvocacia.com.br/post/…
A SUSPENSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
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