Blog DA SÉRIE: QUESTÕES IMOBILIÁRIAS E URBANÍSTICAS POR DEBORA DE CASTRO DA ROCHA ADVOCACIA. fevereiro 14, 2020 Compartilhar no facebook Compartilhar no twitter Compartilhar no pinterest CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PARCELAMENTO DE SOLO SOB A CONCEPÇÃO URBANÍSTICA, ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, COM CLAUDINEO GOMES DANIEL, POR IN LOCO COM JANAÍNA CHIARADIA. Tags O que você acha? Mostrar comentários / Deixar um comentário Posts Relacionados Notícias A Imunidade do ITBI na Integralização de Capital com Imóveis: Análise do Tema 1.348 do STF Leia mais Artigos, Notícias Programa Justiça 4.0 – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) Leia mais Artigos, Notícias Novas Regras para Imóveis em Áreas de Marinha – Provimento n. 49/2025 da CGJ/SC Leia mais
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