A RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO NA HIPÓTESE DE ARREMESSO DE OBJETOS POR CONDÔMINO

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“A Responsabilidade do Condomínio Edílio na Hipótese de Arremesso de Objetos por Condoômino em face de Terceiro.”

Novos condomínios são constituídos todos os dias, sejam eles na modalidade residencial, comercial ou até mesmo mista, considera-se o condomínio como de uso exclusivo dos seus condôminos, detendo estes, o direito sobre o uso de sua parte privativa, bem como da área de uso comum, dividida entre seus integrantes, com a responsabilidade rateada entre todos, observada a fração ideal de cada um.

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