Na compra e venda mediante instrumento particular, quando devidamente quitada a obrigação pelo adquirente, na hipótese de inocorrência de transferência do bem imóvel, cabe a este buscar a pretensão do exercício compulsório do direito de propriedade, mediante alvará judicial, adjudicação compulsória ou usucapião ordinária, desde que devidamente comprovado o cumprimento dos requisitos necessários à medida selecionada.
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