PL 6088/2023 e a redução da fração mínima de parcelamento (FMP) de imóveis rurais

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direito imobiliário

O Projeto de Lei nº 6088/2023, de autoria do Deputado Zé Trovão (PL/SC), propõe uma importante alteração na legislação fundiária brasileira. A proposta visa alterar a fração mínima de parcelamento (FMP) de imóveis rurais, estabelecendo um novo limite de cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) para todo o território nacional.
A fração mínima de parcelamento (FMP) é a menor área em que um imóvel rural pode ser dividido legalmente para fins de venda, doação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, uma vez que sua exigência é fundamental para a organização do uso do solo rural, garantindo que as divisões de terras respeitem critérios mínimos que evitem a fragmentação excessiva e promovam o uso sustentável da terra.
Atualmente, o limite da FMP varia de acordo com a legislação de cada município, refletindo as características e necessidades específicas das regiões. Em algumas áreas, a FMP pode ser de dois hectares, enquanto em outras pode chegar a cinco hectares. Essa variação permite que os municípios adaptem as regras de parcelamento às suas realidades locais, considerando fatores como a vocação agrícola, a densidade populacional e as condições ambientais.
Por exemplo, em regiões onde a agricultura intensiva é predominante, pode ser necessário estabelecer uma FMP maior para garantir que as propriedades tenham tamanho suficiente para serem economicamente viáveis. Já em áreas com menor densidade populacional ou com características ambientais específicas, a FMP pode ser menor, facilitando o acesso à terra para pequenos produtores e famílias de baixa renda.
A proposta do PL 6088/2023 busca unificar esse critério em todo o país, estabelecendo um valor fixo de cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) como a nova FMP. Essa mudança visa simplificar a legislação e promover uma maior uniformidade no parcelamento de imóveis rurais, mas também levanta questões sobre os impactos dessa unificação em diferentes regiões do Brasil.
A redução da FMP para cinco mil metros quadrados pode gerar diversos impactos, tanto positivos quanto negativos. Entre os impactos positivos, destaca-se o aumento da oferta de imóveis rurais, pois a redução da FMP pode estimular a divisão de grandes latifúndios em imóveis menores, aumentando a oferta de imóveis rurais no mercado.
Além disso, pode fomentar o mercado imobiliário rural, atraindo novos compradores, como pessoas interessadas em adquirir sítios e chácaras para lazer. Outro impacto positivo é o acesso à terra, facilitando a aquisição de imóveis menores a preços mais acessíveis para pequenos produtores e famílias de baixa renda.
Por outro lado, a proposta pode ter impactos ambientais negativos, como o aumento dos riscos ambientais devido à fragmentação de áreas naturais e ao aumento do desmatamento. Também pode gerar impactos sociais, especialmente em regiões com alta concentração de terras, onde a disputa pela terra é histórica.
O PL 6088/2023 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados. Atualmente, aguarda a designação de um relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Após a análise da CAPADR, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliada sua constitucionalidade.

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