CNJ aprova inventário e partilha de bens em caráter extrajudicial, mesmo com menores incapazes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela supervisão e regulamentação de serviços judiciais e notariais em decisão aprovada nesta terça-feira (20), passa a permitir a realização de inventários, divisão de bens e registros consensuais em cartórios mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida visa não apenas agilizar os processos, mas também reduzir a sobrecarga do sistema judiciário, promovendo uma distribuição de justiça mais rápida e eficaz.
Antes da nova regulamentação, o inventário de bens em cartórios era um processo cercado de várias restrições, especialmente em casos que envolviam menores ou incapazes. As normas anteriores previam que tais casos fossem necessariamente processados por via judicial, o que muitas vezes resultava em processos demorados e dispendiosos.
Além disso, uma intervenção judicial era considerada essencial para garantir que os direitos dos menores e dos incapazes fossem protegidos especificamente. A nova decisão do CNJ, no entanto, estabelece que, mesmo em tais circunstâncias, é possível a realização de inventários e partilhas de bens em cartórios, desde que a escritura pública de inventário seja enviada ao Ministério Público (MP) para fiscalização.
A aprovação da nova medida pelo CNJ foi motivada por diversas razões, incluindo implicações legais e sociais importantes. Uma das principais razões é a necessidade de desburocratizar e agilizar processos que, tradicionalmente, eram complexos e morosos. Com uma nova regulamentação, o consenso entre os herdeiros é suficiente para que o inventário seja registrado no cartório, o que facilita a resolução rápida da controvérsia.
Além disso, a medida traz benefícios sociais, como a redução do estresse associado a processos judiciais prolongados trazendo a possibilidade de uma tramitação mais célere.
Quando o inventário envolve menores de 18 anos ou incapazes, além do procedimento padrão, há considerações adicionais a serem observadas. Em tais casos, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público para que este possa supervisionar e proteger os interesses do menor ou do incapaz. Essa medida visa garantir que os direitos dos herdeiros menores e incapazes sejam devidamente resguardados e que qualquer decisão tomada seja em benefício desses indivíduos como forma de se garantir a transparência e o equilíbrio no processo de partilha de bens.
Em resumo, a decisão do CNJ de permitir a realização de inventários e partilhas de bens em cartórios, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, representa um importante avanço no cenário jurídico brasileiro possibilitando uma resolução mais rápida e menos onerosa do que a via judicial, proporcionando maior celeridade na transmissão dos bens aos herdeiros.
Por fim, a decisão do CNJ traz impactos altamente positivos para a área imobiliária, seja pela facilitação e celeridade no trâmite dos inventários, tanto para as partes quanto para os advogados, seja para as negociações, uma vez que irregularidades relacionadas à pendência de inventário dificultam sobremaneira as vendas de imóveis.

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