A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NA CESSÃO DE DIREITO: BENS IMÓVEIS
Debora Cristina de Castro da Rocha[1] Camila Bertapelli Pinheiro[2] Edilson Santos da Rocha[3] Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral