DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO ESTRANHO À SUCESSÃO.
TRATA-SE DA DIVISÃO PATRIMONIAL DA PARTICIPAÇÃO DE CÔNJUJE SUPÉRSTITE (VIÚVA) DO DE CUJUS PARA QUE POSSA PERMANECER NO IMÓVEL SOLIDARIAMENTE. Os assuntos de Direito Imobiliários