Usucapião especial de imóvel urbano

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Em outros artigos na minha coluna, já tratei de aspectos envolvendo a regularização de imóveis, e inclusive, mencionando que um dos instrumentos mais utilizados nesse campo, consiste na usucapião, que pode ser judicial ou extrajudicial, estando disciplinada pela Constituição Federal, pelo Código Civil e também pelo Estatuto das Cidades.

Todavia, ainda não foram abordadas as espécies de usucapião, algo que se mostra de suma relevância no momento da escolha de uma delas, pois a escolha da modalidade e a sua adequação ao caso concreto farão toda a diferença para alcançar o objetivo que é a declaração do direito de propriedade em favor do ocupante da área.

A usucapião prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1240 do Código Civil

A usucapião prevista tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil é denominada de usucapião especial urbana e tem por escopo reconhecer e declarar em favor daquele que apresente os requisitos necessários, o direito de adquirir o imóvel de forma originária.

Quais os requisitos para a usucapião especial urbana?

O ocupante deve estar em imóvel cuja dimensão não ultrapasse 250 m², exercendo a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição, por cinco anos e com a finalidade de moradia própria ou familiar. Entretanto, para adequar-se a esta espécie, existe um impeditivo que deve ser verificado atentamente antes de ingressar com a medida: Não ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural, pois do contrário, o pedido será indeferido.

A função social da propriedade

A função social da propriedade está umbilicalmente relacionada a usucapião, considerando que o exercício regular da posse sobre área que poderia estar destituída de melhor aproveitamento, acaba permitindo a redistribuição de riquezas, atendendo desta forma o interesse público, conforme importante entendimento do Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, o que em conjunto com os demais requisitos, permite a chancela do pedido.

Exigências diversas impostas pelo Plano Diretor

Muito embora os requisitos sejam preenchidos na grande maioria das vezes, não é raro encontrar o indeferimento de pedidos com base em imposições do Plano Diretor do município no qual o imóvel está situado, as quais relacionadas ao módulo mínimo fixado em área superior as dimensões da área que se pretende usucapir. Entretanto, tem-se por inequívoco que a usucapião especial urbana possui base constitucional, de modo que não se admite, sob qualquer hipótese, a sua supressão, em especial por lei infraconstitucional. Em outras palavras, nenhuma norma inferior poderá fixar parâmetros diversos em prejuízo de um direito assegurado constitucionalmente, ou seja, em detrimento do direito daquele que reúne todos os requisitos, principalmente quando tais parâmetros tenham a pretensão de afastar a eficácia constitucional.

E-mail: debora@dcradvocacia.com.br

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