USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS COMPANHIAS HABITACIONAIS DE ECONOMIA MISTA

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Em se tratando de imóveis pertencentes a COHAB, vale esclarecer que consistem em bens particulares e passíveis de usucapião, considerando que se tratam de propriedade privada da referida sociedade de economia mista.

Existem muitos imóveis pertencentes a essas sociedades sendo ocupados há anos por inúmeros moradores que não conseguem obter os respectivos títulos de propriedade. Como solução para esse problema, temos em nosso ordenamento jurídico a usucapião.

A usucapião surgiu no direito brasileiro com o objetivo de proteger a função social da propriedade e igualmente, o direito à moradia, já que se trata de um direito fundamental previsto na Constituição Federal, cumprindo, ainda, com a promoção da justiça social, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

O fato de não registrar o imóvel, ou mantê-lo sem a sua regularização pode trazer sérios problemas jurídicos ao posseiro, pois ele apesar de viver no imóvel há anos, não terá o título de propriedade, o que pode dificultar uma possível venda, impossibilitando a valorização e até mesmo o financiamento.

Portanto, a usucapião visa acabar com a incerteza dos imóveis em situação de irregularidade, assegurando a paz e a tranquilidade aos ocupantes, através da declaração da propriedade do imóvel em favor do posseiro, que por longa data vem residindo na área cumprindo a função social da propriedade.

Importante destacar que a regularização de um bem imóvel evitará a perda da sua posse, além de contribuir para a sua valorização, direitos hereditários, e inclusive, assegurar a indenização no valor do bem em caso de desapropriação.

Fonte: Cidade Notícias

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