Para entender a exigência de escritura pública de partilha de bens na união estável, é importante primeiro definir o que vem a ser união estável. O regime refere-se a um relacionamento de longo prazo entre duas pessoas que vivem juntas de forma comprometida e conjugal, sem estarem legalmente casadas. Este tipo de união é reconhecido em muitos ordenamentos jurídicos e carrega certos direitos e obrigações semelhantes aos de um casamento.
Daí vocês pode me questionar: Mas qual a relevância dessa temática para o Direito Imobiliário, e eu lhes repondo: Grande relevância, eis que a escritura pública na celebração dos negócios jurídicos, em especial envolvendo transações imobiliárias, se torna essencial, considerando que através desse importante instrumento jurídico, se revela inequívoca a prova da existência e dos termos do acordo ou transação, fornecendo segurança jurídica e exequibilidade.
O que diz o Provimento 141/2023 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)?
O Provimento 141/2023 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) trata especificamente da exigência de escritura pública de partilha de bens em união estável. O dispositivo estabelece que a partilha de bens na união estável deve ser realizada por meio de escritura pública.
Ao exigir a escritura pública de partilha de bens na união estável, o dispositivo 141/2023 do CNJ visa fornecer um processo claro e formal para reconhecer e documentar a divisão de bens entre as partes envolvidas, no intuito de se evitar possíveis disputas ou mal-entendidos em relação à propriedade e distribuição dos bens, o que reflete diretamente na área imobiliária, pois, não raramente, nos deparamos com inúmeros embaraços no momento da negociação do imóvel, que além de atrasarem a venda podem até mesmo trazer prejuízos para as partes.
Adicionalmente, o dispositivo visa simplificar o processo de reconhecimento e dissolução da união estável, bem como facilitar a alteração do regime de bens. A utilização da escritura pública nestes casos assegura a proteção dos direitos e interesses de todas as partes e a realização da partilha de bens nos termos da lei.
Mas como funciona o processo de lavratura de escritura pública de partilha de bens em união estável?
O processo de lavratura da escritura pública de partilha de bens na união estável inicia-se com a reunião da documentação e informações necessárias. Isso inclui a obtenção de comprovação da união estável, como declaração de reconhecimento ou escritura pública formalizando a união, reunião de todos os documentos relevantes sobre os bens a serem partilhados, como títulos de propriedade, registros financeiros e outros documentos relevantes. É importante assegurar que toda a documentação necessária esteja completa antes de proceder à lavratura da escritura pública.
Uma vez reunida a documentação necessária, o próximo passo é buscar um notário público para garantir que a escritura pública seja lavrada de acordo com os requisitos do Provimento 141/2023 do CNJ para posterior registro junto aos órgãos competentes, visando assegurar os direitos nela consignados e a sua validade jurídica.
Quais são as implicações e benefícios da escritura pública de partilha de bens em união estável?
Ao entender a definição de união estável e a importância da escritura pública em questões jurídicas, não restam dúvidas de que as partes podem garantir a proteção de seus direitos e interesses, conferindo validade jurídica e exequibilidade à divisão de bens, a proteção dos direitos e interesses de ambas as partes envolvidas na união estável e garantir clareza e segurança na divisão e propriedade dos bens, o que repercute logicamente na esfera imobiliária.
Conclusivamente, o Provimento 141/2023 do CNJ trouxe importantes mudanças para a partilha de bens na união estável, pois, através da escritura pública, é possível garantir a segurança jurídica da partilha, sem contar o quanto simplifica e agiliza o processo, além de trazer maior transparência e efetividade aos direitos das partes.