JUSTIÇA DO PARANÁ IMPEDE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE DESOCUPAR IMÓVEL DE FAMÍLIA

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Ao conceder liminar, magistrado observou que empresa busca exercer a posse sobre direito, mas que decreto de declaração de utilidade pública caducou.

Ao analisar embargos dos moradores, o magistrado assinou que é possível extrair a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão da manutenção liminar da posse em favor dos demandantes, ao contrário do que constou na decisão embargada.

O magistrado observou que, na ação de usucapião, ficou demonstrada a posse prévia dos moradores em momento anterior aos atos de ameaça do local, “em especial e principalmente porque na matrícula original do bem não consta o registro da servidão administrativa” a que se refere a empresa em sua notificação. Na notificação da empresa, foi apontado existência de uma faixa de segurança que afeta a linha de transmissão de energia elétrica que passa pelo local no qual está o imóvel. O magistrado observou que a concessionária “busca exercer a posse sobre direito (limitação administrativa) que, aparentemente, não chegou a existir de direito, em especial porque caducado o decreto de declaração de utilidade pública (artigo 10, do Decreto-Lei n° 3.365/41)”. A advogada Debora de Castro da Rocha (Debora de Castro da Rocha Advocacia), que atuou pelos moradores comentou a decisão: “Decisões desse jaez reforçam ainda mais os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e especialmente, atendem às disposições legais que devem, inadvertidamente, ser aplicadas ao caso, visando garantir o direito de posse e de propriedade dos moradores afetados por atos ilegais visando a desocupação de áreas cujo prazo para tanto, já caducou.”

  • Processo: 0006745-05.2020.8.16.0024

Veja a decisão:

https://83e5116f-ef9e-4dfa-85c2-cd11e2711a2f.usrfiles.com/html/db9376e69cfa487ea0fa0b912ae51a4f_v1.html

www.dcradvocacia.com.br

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/334807/justica-do-pr-impede-concessionaria-de-energia-de-desocupar-imovel-de-familia

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 13/10/2020 14:40

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