Diversas são as hipóteses de bitributação do IPTU, dentre as quais destaca-se a cumulação do pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU com o Imposto Territorial Rural – ITR, o primeiro arrecadado pelo Município, o segundo arrecadado pelo INCRA.
Na ocorrência de bitributação em execução fiscal entre o IPTU e o ITR, cabe ao contribuinte se opor à pretensão Municipal mediante exceção de pré-executividade, desde que devidamente comprovado documentalmente o uso econômico do bem para atividades rurais.