EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE PELO USO ECONÔMICO DO BEM EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL DECORRENTE DE IPTU

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no pinterest

Diversas são as hipóteses de bitributação do IPTU, dentre as quais destaca-se a cumulação do pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU com o Imposto Territorial Rural – ITR, o primeiro arrecadado pelo Município, o segundo arrecadado pelo INCRA.

Na ocorrência de bitributação em execução fiscal entre o IPTU e o ITR, cabe ao contribuinte se opor à pretensão Municipal mediante exceção de pré-executividade, desde que devidamente comprovado documentalmente o uso econômico do bem para atividades rurais.

Tags

O que você acha?