O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, suspender um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) por um período de dois anos. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada no dia 17 de setembro, e está relacionada a graves faltas funcionais cometidas pelo magistrado em um processo de penhora de imóvel para pagamento de créditos trabalhistas, razão pela qual entendi por bem discutir esse assunto na coluna.
Inicialmente, em decisão proferida pelo TRT-2, as irregularidades na tramitação da ação em questão, resultaram em pena de censura, considerada uma punição intermediária. Entretanto, no âmbito da revisão disciplinar, a relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lima, entendeu que a sanção aplicada pelo tribunal de origem não era equivalente à gravidade das ações praticadas.
O julgamento ocorreu durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (17/9). Por unanimidade, os conselheiros decidiram também pelo envio dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para adoção de providências que a instituição julgar necessárias. A deliberação foi feita em análise à Revisão Disciplinar 0002103-72.2021.2.00.0000.
A relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lima, destacou que a sanção inicial de censura imposta pelo TRT-2 não era proporcional à gravidade das faltas cometidas. Por isso, o CNJ decidiu pela pena de disponibilidade, afastando o juiz de suas funções por dois anos, sem gerar a vacância do cargo². Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para eventuais providências adicionais.
“Então, por tudo isso, inclusive com relação ao fato de o magistrado não ter conseguido explicar todas essas discrepâncias e a falta de transparência e, mesmo assim, ter homologado a venda do imóvel, é que entendo que a pena de censura ficou aquém da conduta grave do magistrado”, justificou a conselheira ao modificar a sanção.
As faltas funcionais foram consideradas graves e implicam diretamente na ação de penhora de um imóvel para pagamento de créditos trabalhistas.
Vale ressaltar que a decisão advertiu a falta de transparência no processo de bem penhorado, dado que o magistrado indicou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda do imóvel, avaliado em R$ 50 milhões, para quitação de débitos trabalhistas no valor de R$ 52 mil.
Além disso, ao longo da ação, foram identificados descumprimentos de normas estabelecidas pelo próprio juiz para alienação do imóvel, como ampla publicidade da venda, alienação do imóvel não inferior ao valor da propriedade, depósito de 50% do valor da venda e pagamento de comissão ao corretor.
A decisão do CNJ reforça a importância da transparência e da ética no Judiciário, servindo como um alerta para outros magistrados sobre a necessidade de seguir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos na lei, em especial e particularmente para nós do Direito Imobiliário, em casos que envolvam imóveis, sob pena de gerar consequências extremamente prejudiciais aos envolvidos e desencadear ainda mais insegurança e desconfiança no sistema judicial brasileiro, que já vem sofrendo em virtude de tantas decisões proferidas em total descompasso com a Lei e com a Constituição Federal.