Compradores demonstraram que haviam feito acordo para quitar parcelas atrasadas, e que montante acordado já havia sido pago.
Compradores que fizeram acordo para quitar dívida de financiamento, mas, mesmo assim, tiveram imóvel levado a leilão, conseguiram a suspensão do ato. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR. Leia e acesse a Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/331219/juiza-suspende-leilao-de-imovel-cujo-debito-ja-havia-sido-negociado