Cuidados na compra e venda de imóvel na planta

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no pinterest

Os imóveis na planta são considerados grandes atrativos seja para residir ou mesmo para investir, especialmente diante das inúmeras ofertas e vantagens que oferecem. Em nossa capital, com o aquecimento do setor, inúmeras são as opções que se descortinam, sendo até difícil escolher diante das especificidades que cada empreendimento apresenta, como localização, dimensão, espaços de convivência, entre outros.

Todavia, a aquisição de imóvel deve sempre vir acompanhada de cuidados básicos e ao mesmo tempo essenciais para que não haja qualquer dissabor durante o transcorrer do tempo, principalmente aqueles relacionados com a construção do empreendimento (paralisações), ou ainda, com a impossibilidade ou dificuldade de receber a sua unidade.

Em regra, quando o empreendimento está na sua fase inicial, a aquisição ocorre dentro do stand de vendas, quando existe apenas uma maquete que demonstra como será o empreendimento, trazendo ao adquirente uma noção da sua estrutura e estética. Em alguns casos existem os denominados “decorados” que igualmente se prestam a dar a dimensão do imóvel que será adquirido.

Essa análise inicial basta para a aquisição do imóvel?

Não! Pois, ainda que haja seriedade e respeito da maior parte das incorporadoras e construtoras pelos adquirentes, existem aquelas que não se preocupam tanto com a sua satisfação, ou até mesmo, não tem a menor preocupação com esse aspecto, deixando de adotar providências importantes e até mesmo obrigatórias, segundo a lei, impedindo muitas vezes que o empreendimento seja iniciado e mais ainda, finalizado.

Nesse sentido, antes de adquirir um imóvel na planta, alguns cuidados são essenciais, sendo que o primeiro deles consiste na pesquisa de informações sobre a incorporadora e sobre as pessoas dos seus sócios, a fim de levantar a certidão de feitos ajuizados, ou forense e dos distribuidores, que poderão aferir a existência ou não de processos em seus nomes, bem como sinalizar alguns pontos importantes sobre o comportamento da empresa e dos sócios.

E caso a certidão seja positiva, identificando processos, a aquisição do imóvel estaria prejudicada?

A resposta é não, pois o fato de a certidão apontar a existência de processos, por si só, não se revela hábil a demonstrar a ausência de seriedade e de comprometimento da empresa, uma vez que podem existir discussões das mais variadas envolvendo a incorporadora, o que nem sempre a desabona. Daí porque a análise do teor dos processos localizados é fundamental para que se verifique se há embasamento fático e jurídico a justificar a impossibilidade de celebração do negócio.

Muitos até podem dizer que a referida certidão não é mais necessária em face da alteração promovida pela Lei 14.382/2022, que acrescentou ao artigo 54 da Lei 13.097/2015, o parágrafo 2º, inc. II. Todavia, não me filio a este entendimento, pois, o fato dela ser dispensada para atribuir validade e eficácia ao negócio ou demonstrar boa-fé, não afasta por completo e de plano, os riscos a que o comprador está exposto em decorrência de processos que recaiam sobre os imóveis, por exemplo.

Mas quais seriam os outros cuidados necessários quando o assunto é a aquisição de imóvel na planta?

Outro ponto que merece muita atenção consiste no memorial de incorporação, cujo registro deve ocorrer na respectiva matrícula do imóvel perante o cartório de registro de imóveis da circunscrição a que pertence, pois somente o seu registro pode atribuir maior segurança ao negócio. Além disso, importante ainda conferir se houve a instituição do patrimônio de afetação, que tem por escopo a blindagem do empreendimento, com a sua segregação diante de quaisquer problemas que a incorporadora possa vir a enfrentar, tais como falência ou insolvência, garantindo assim a finalização e a entrega aos adquirentes.

E-mail: debora@dcradvocacia.com.br

Tags

O que você acha?