A assessoria jurídica para a compra e venda de imóveis incluem os contatos entre as partes envolvidas, requerimento de certidões e sua análise, análise de proposta e de compromissos de compra e venda com sugestão de alterações que forem julgadas pertinentes, reuniões com as partes, para que sejam prestadas as seguintes informações (due diligence):
(i) Sobre a titularidade do Imóvel, sendo verificado se o vendedor de fato é seu proprietário, a partir da análise da matrícula atualizada que deverá ser extraída junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que, no direito brasileiro, a propriedade de bens imóveis é transmitida por meio do registro imobiliário. Assim, a assessoria jurídica, se presta a constatar a titularidade do bem, assim como informações essenciais a respeito do imóvel, como, por exemplo, a possível existência de algum gravame, como penhora ou hipoteca, ou ainda, eventuais ônus que possam vir a comprometer a compra e gerar prejuízos aos clientes;
(ii) Existência de eventuais dívidas Propter Rem, cuja expressão em latim propter rem significa “por causa da coisa”. No direito brasileiro, as obrigações “propter rem” são aquelas que estão diretamente ligadas ao bem e não ao seu proprietário. Por isso, quando o bem é transferido para um novo proprietário, o adquirente passa a ser responsável por tais obrigações, pois a obrigação acompanha o bem. São obrigações propter rem, por exemplo, o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio. Com a realização das diligências necessárias, a assessoria jurídica poderá demonstrar aos clientes, quais dívidas eles poderão estar assumindo com a aquisição do imóvel.
(iii) Eventual risco de evicção, pois as dívidas propter rem não são as únicas que devem se constituir como preocupação do cliente na hipótese de este ser o comprador. Outras dívidas do devedor, ainda que não acompanhem o imóvel, podem impactar na aquisição. Pois, ao ser executado judicialmente por conta de dívida, o vendedor do imóvel poderá ter a venda anulada em virtude de fraude à execução, ocorrendo a perda do imóvel pelo comprador pela evicção. Com a realização das devidas diligências pela assessoria jurídica o cliente poderá ter ciência a respeito das dívidas do vendedor e se existem processos de execução tramitando e poderá, em caso de surgimento posterior de uma dívida que não foi detectada, comprovar a sua boa-fé por ter adotado todas as providências necessárias.
(iv) E por fim, a assessoria jurídica inclui os contatos com as partes para a assinatura dos instrumentos que envolvem a negociação, no intuito de verificar se existem as garantias necessárias ao cliente, tais como multa em caso de inadimplemento e demais cláusulas e condições que possam ser convenientes, a depender de cada caso.