As obrigações do curador relativas ao bem do curatelado

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Em decisão recentemente proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, houve a anulação de contrato de compra e venda de terreno celebrado por curador sem a devida autorização judicial, o que acenou para a necessidade de reflexão desse assunto aqui na coluna. Pois, a despeito do processo tramitar em Tribunal de outro Estado, inegável que situações envolvendo casos como o apresentado, são bastante comuns, merecendo, portanto, este espaço de discussão.

Quando tratamos do curador, vale destacar que esta importante figura consiste em representante legal nomeado judicialmente para gerir os negócios de um indivíduo que apresenta incapacidade de fazê-lo por conta própria. O papel do curador se pauta na atuação em prol do melhor interesse da pessoa incapacitada e na administração dos seus bens, incluindo a possibilidade de alienação patrimonial. No entanto, a venda de bens por um curador deve observar certos limites, entre os quais, a necessidade de obter a autorização judicial prévia, a fim de garantir que não haja prejuízo para o incapaz, bem como que a venda seja vantajosa para o curatelado.

A importância da autorização judicial na venda de imóveis é enfatizada pela lei, e em nosso Estado, por exemplo, temos o Código de Normas do Paraná estabelecendo que, sem a devida autorização judicial, é vedado ao tabelião lavrar escritura de compra e venda. No caso mencionado, os vendedores alegaram que a ausência de autorização judicial para a venda dos bens não tornaria o ato nulo.

Os detalhes do caso em questão

Em 14 de maio de 2023, a juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, anulou o contrato de compra e venda de terreno firmado por curador. O curador havia vendido o imóvel sem obter a necessária autorização judicial, ensejando a discussão pautada na invalidade da transação.

Diante disso, tem-se que se mostra indispensável a autorização judicial para a alienação de bem de incapaz pelo curador. Isso significa que o curador deve obter a aprovação do Poder Judiciário para alienação dos bens do curatelado, sob pena de tornar a transação nula e sem efeito.

As implicações e consequências da decisão

A recente decisão de anular a venda de bens realizada pelo curador sem autorização judicial, traz implicações significativas para todas as partes, em especial, para o comprador que deixou de observar a lei, uma vez que a partir do momento que a venda for invalidada pelo Poder Judiciário, a propriedade do imóvel será restituída ao proprietário original.

Daí porque a importância da análise dessa decisão aqui na coluna, pois acaba sendo fundamental e servindo como um alerta para todos aqueles que estão envolvidos em negociações imobiliárias, em especial quando incluir a curatela, objeto desta reflexão. Muito embora a adoção de cautela na compra e venda seja essencial em qualquer situação, induvidoso que quando nos depararmos com a curatela, a atenção deverá ser redobrada, a fim de que sejam evitados prejuízos financeiros derivados de nulidades, da imposição de penalidades e até mesmo, de possíveis indenizações a que estejam sujeitas as partes pelos danos eventualmente desencadeados pela negociação.

 

E-mail: debora@dcradvocacia.com.br

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