Em Curitiba, novo Decreto Municipal, estabelece normas e procedimentos específicos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

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A regularização fundiária é um instrumento jurídico e urbanístico desenvolvido para a promoção da inclusão social e a segurança jurídica dos ocupantes de núcleos urbanos informais. Em Curitiba, a implementação desse processo é disciplinada pelo Decreto Municipal Nº 1864/2024, que estabelece normas e procedimentos específicos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), em conformidade com a legislação federal vigente.

O Decreto Municipal Nº 1864/2024 fundamenta-se na Lei Federal Nº 13.465/2017 e no Decreto Federal Nº 9.310/2018, que delineiam diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos e rurais. O objetivo principal da Reurb é promover a integração dos Núcleos Urbanos Informais (NUI) ao ordenamento territorial urbano, garantindo a titulação dos ocupantes e proporcionando melhorias urbanísticas, ambientais e sociais.

A norma municipal considera princípios estabelecidos no Plano Diretor de Curitiba e se apoia na atuação da Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab-CT), além da Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL), órgãos essenciais para a execução desse processo.

A classificação da modalidade segue a Lei Federal Nº 13.465/2017 com as modalidade Reurb-S e Reurb-E, e pode ser feita de forma coletiva ou individual por unidade imobiliária, garantindo uma abordagem flexível e adaptada às características do núcleo a ser regularizado.

O processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Curitiba se desenrolará em três etapas essenciais: primeiro, ocorre a apresentação do requerimento preliminar pelos legitimados, seguido pela análise da Cohab-CT e a instauração do processo pela Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL); na segunda etapa, são notificados os proprietários e demais interessados, elaborado o projeto urbanístico e expedida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF); por fim, a terceira etapa consiste no registro da CRF nos órgãos competentes e na implementação das obras de infraestrutura necessárias para a integração definitiva do núcleo urbano ao ordenamento municipal.

Além dessas etapas, o decreto prevê instrumentos jurídicos específicos para viabilizar a regularização, incluindo o uso de demarcação urbanística e mecanismos previstos no Estatuto da Cidade.

A regulamentação da Reurb em Curitiba representa um avanço na organização territorial da cidade, reduzindo a precariedade habitacional e promovendo a dignidade dos cidadãos. O Decreto Nº 1864/2024 estabelece critérios técnicos, urbanísticos e ambientais para que os núcleos urbanos informais sejam integrados ao planejamento municipal, melhorando a qualidade de vida da população envolvida.




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